PLANO PLUS ANUAL

TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE – CLUBE DO LEILÃO

LEILÃO E PROSA 

A parte devidamente identificada no formulário de inscrição, doravante denominada ASSINANTE, declara que adere voluntariamente ao presente contrato, firmado na data de 08 de julho de 2025, para participação no programa CLUBE DO LEILÃO – Edição Especial Leilão & Prosa, promovido por FAZ MORAR IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.061.129/0001-26.

1 - OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA ao ASSINANTE que consistente na oferta de acesso à plataforma do Clube do Leilão, conteúdos exclusivos, e benefícios diversos relacionados à capacitação, suporte e assessoria na aquisição de imóveis por meio de leilões extrajudiciais por 12 (doze) meses, de acordo com o plano de assinatura contratado:

(x) Plano Elite Anual.

1.2. As partes acordam, excepcionalmente, que, caso o ASSINANTE venha a solicitar a prestação de serviço de consultoria por parte da CONTRATADA, a título adicional ao plano Elite Anual ora contratado, será devida também a comissão sobre o imóvel arrematado (objeto da consultoria) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor envolvido na operação, observado o valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Tal serviço não está incluído nas atividades previstas no plano originalmente contratado, sendo, portanto, cobrado à parte.

1.3. Ressalta-se que, caso o ASSINANTE solicite, a realização de garimpagem (procura) de imóveis já se configura o serviço de consultoria. A mentoria configura-se no ato da CONTRATADA ensinar todo o processo de arrematação de imóveis, mas sem realizar qualquer ato de busca, análise mercadológica, análise jurídica, acompanhamento no momento do leilão em favor do ASSINANTE.

1.4. A contratação da modalidade de APOIO não caracteriza consultoria individual nem prestação de serviço com exclusividade, podendo a CONTRATADA, a seu critério, prestar apoio simultaneamente a outros ASSINANTES interessados em imóveis semelhantes ou idênticos.

1.4.1. Na modalidade de APOIO, não há obrigação da CONTRATADA de atuar exclusivamente para o ASSINANTE em eventual disputa ou aquisição de imóvel, inexistindo direito de preferência em relação a outros clientes.

1.4.2. A visita técnica para verificação do imóvel e da situação de ocupação será realizada apenas para imóveis localizados dentro de um raio de até 20 km (vinte quilômetros) da sede da CONTRATADA. Caso o deslocamento exceda o limite de 20km fica condicionado ao assinante o pagamento das despesas de deslocamento.

2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de forma eficiente e satisfatória, conforme as condições e benefícios do plano de assinatura escolhido pelo ASSINANTE.

3 - OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

3.1. O ASSINANTE se obriga a pagar o valor referente ao plano de assinatura escolhido, bem como a utilizar os serviços oferecidos de acordo com as regras e condições estabelecidas pela CONTRATADA.

3.2. O ASSINANTE compromete-se a manter atualizados os dados pessoais e informações de pagamento junto à CONTRATADA.

3.3. O ASSINANTE se compromete a utilizar os serviços e benefícios oferecidos de forma ética, responsável e exclusivamente em âmbito pessoal, não podendo compartilhá-los com terceiros ou utilizá-los para benefício de outrem.

3.4. É expressamente vedado ao ASSINANTE gravar, reproduzir ou compartilhar as aulas, materiais, mentorias, ferramentas de análise financeira ou demais conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA, sob pena de responder civil e criminalmente, conforme a legislação vigente de direitos autorais Lei nº 9.610/98.

3.5. O ASSINANTE é responsável por manter a confidencialidade de suas informações de login e senha, não compartilhando esses dados com terceiros.

3.6. O ASSINANTE declara ter sido orientado pela CONTRATADA quanto ao rigor de todo e qualquer Edital para compra de imóveis adjudicados e se compromete a ler o Edital principalmente nos itens que diz sobre penalidades e multas por descumprimento/desistência.

3.7 O ASSINANTE declara que foi orientado pela CONTRATADA quanto à responsabilidade civil e criminal e que uma vez ofertado um lance em Leilão Público não haverá a possibilidade de desistência, tendo ciência também que, sendo o seu lance vencedor, terá a obrigatoriedade de pagar a comissão do Leiloeiro no mesmo dia da arrematação, não tendo nenhum prazo adicional sob hipótese alguma.

3.8 - Em caso de desistência da aquisição em leilão público o ASSINANTE tem ciência de que deverá efetuar, ainda assim, o pagamento da comissão de 5% (cinco) ao leiloeiro designado, bem como pagar multa de 5% (cinco) do valor da arrematação para o banco Caixa Econômica Federal, nos termos do edital do respectivo leilão disputado. E ainda a comissão de 5% (cinco) para a CONTRATADA.

3.9 - Em caso de desistência após a apresentação de proposta e classificação de imóvel disputado através das modalidades de venda online ou venda direta o ASSINANTE tem ciência de que deverá efetuar, ainda assim, o pagamento da comissão de 5% (cinco) à CONTRATADA do valor da arrematação, bem como o mesmo percentual ao banco Caixa Econômica Federal, conforme multa prevista nos termos do edital.

3.10 - O ASSINANTE está ciente de que ficará impedido por tempo indeterminado de participar de novas disputas, em qualquer modalidade, caso venha a descumprir as regras previstas no edital do respectivo leilão, mesmo que pague a multa prevista para essa infração.

4 - BENEFÍCIOS POR PLANO

4.1. O ASSINANTE terá acesso aos benefícios conforme o plano contratado:

  • Plano Elite Anual:
  • Acesso completo à plataforma do Clube do Leilão;
  • Ebook + Apostila;
  • Vídeo Aulas Gravadas;
  • Desconto de 5% na contratação jurídica para ação de Imissão na Posse;
  • Ação revisional do cálculo de ITBI pago a maior (30% - trinta por cento) do valor da recuperação), garantindo um mínimo de honorários advocatícios de R$: 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) - Apenas em caso de êxito.
  • 100% de desconto em serviços de despachante;
  • Conteúdos exclusivos;
  • Monitoramento de oportunidades de leilões por 6 meses;
  • Acesso à Calculadora do Leilão via plataforma do Clube do Leilão;
  • 100% de desconto nos serviços de negociação de desocupação;
  • Mentoria de 6 semanas totalmente inclusa (sem custo adicional).
  • Mandado de segurança, o cliente pagará uma remuneração correspondente a 32% (trinta e dois por cento) sobre o proveito econômico obtido, calculado sobre o valor reduzido da guia, sendo assegurado um valor mínimo de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) ao advogado por mandado de segurança.

4.2. O conteúdo da mentoria inclui capacitação sobre o processo de arrematação de imóveis extrajudiciais, conforme cronograma e conteúdo previamente informados pela CONTRATADA.

4.3. Como benefício adicional, caso o ASSINANTE venha a arrematar imóvel ocupado, terá direito à elaboração de notificação extrajudicial sem custo administrativo, cabendo-lhe o pagamento das despesas operacionais (cartório, correios etc.).

4.4. Referente ao serviço de despachante para a execução de quaisquer procedimentos relacionados ao objeto do presente contrato, este também está ISENTO de pagamento de honorário, contudo, o ASSINANTE arcará com todas as despesas operacionais decorrentes do processo de registro, será de inteira e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE. Consideram-se, para fins desta cláusula, como despesas operacionais: taxas e emolumentos cobrados por órgãos públicos ou privados; custos com autenticação, reconhecimento de firma e obtenção de certidões; gastos com cópias reprográficas, digitalizações, deslocamentos, taxa de motoboy, protocolos e quaisquer outros encargos administrativos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas. Tais valores deverão ser pagos pelo ASSINANTE sempre que ocorridos.

5 - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

5.1. O ASSINANTE reconhece que os valores dos planos e formas de pagamento são os constantes na página oficial da CONTRATADA, bem como o ora estabelecido neste contrato, o qual, em caso de renovação contratual, poderá ter seu valor atualizado:

  • Elite Anual: R$ 3.000,00 (três mil reais) COM serviço de APOIO

5.2. O pagamento será realizado via link de pagamento (Mercado Pago), podendo ser parcelado conforme condições disponibilizadas, não tendo a CONTRATADA nenhuma gerência sobre os juros aplicados pelo Mercado Pago, o qual é calculado diretamente pelo sistema de parcelamento de crédito de acordo com a opção escolhida pelo ASSINANTE.

5.3. O parcelamento será realizado via link de pagamento do Mercado Pago, maquininha de cartão ou plataforma, onde o ASSINANTE poderá escolher a opção de pagamento em até 11 (onze) vezes ou em quantas parcelas desejar, estando ciente de que, a depender do número de parcelas escolhidas, o Mercado Pago aplicará juros de acordo com a opção escolhida. No entanto, a taxa de processamento será paga pela CONTRATADA.

5.4. A CONTRATADA por sua vez receberá o valor líquido do plano escolhido de acordo com a cláusula 5.1, sem incidência de juros. Assim, eventual aplicação de juros, poderá decorrer diretamente da escolha de parcelamento da contratante junto ao Mercado Pago, o qual será o único beneficiário por juros aplicados em razão da escolha de pagamento do ASSINANTE, ressaltando-se que a FAZ Morar não receberá nenhum valor pertinente a juros.

5.5. O não pagamento de quaisquer parcelas acarretará a suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização dos débitos.

6 - DA MENTORIA BÔNUS E COMISSÃO SOBRE ARREMATAÇÃO

6.1. Caso o ASSINANTE aceite o bônus da mentoria grátis por 6 (seis) semanas através da assinatura deste contrato, está ciente que fica garantido à CONTRATADA o direito ao recebimento de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Ressalta-se que, se o ASSINANTE, seu cônjuge ou companheiro venham adquirir imóvel por meio de leilão extrajudicial no prazo de 12 (doze) meses após a conclusão das aulas de mentoria bônus em qualquer leilão extrajudicial, independente do banco que o realizar. As regras desta cláusula não se aplicam caso o imóvel seja arrematado em modalidade Venda Online ou Venda Direta Online/Compra Online da Caixa Econômica Federal, pois nessas modalidades a Caixa já remunera o corretor credenciado por meio de comissão de 5% (cinco), desde que o ASSINANTE utilize o código CRECI 5314, estando, portanto, apenas nessas condições (venda online ou Venda direta online/Compra Online) dispensado de pagar os 5% (cinco) de comissão de venda.

6.2 - A comissão de 5% (cinco por cento), prevista na cláusula 6.1, será devida sobre o valor total da arrematação. No entanto, fica estabelecido que o valor mínimo da referida comissão será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Assim, caso o montante apurado com base no percentual de 5% (cinco por cento) seja inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), prevalecerá este valor mínimo como base para o pagamento da comissão.

6.3 - O ASSINANTE deverá comunicar a CONTRATADA sobre a aquisição no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, bem como efetuar o pagamento da comissão devida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da homologação da proposta.

6.4 - O descumprimento da obrigação prevista na cláusula 6.4, seja pela omissão na comunicação da aquisição ou pelo não pagamento da comissão no prazo estabelecido, acarretará a incidência de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo do direito da CONTRATADA ao recebimento da comissão prevista na cláusula 6.1 ou 6.3.

6.5 - O objetivo da mentoria bônus será ensinar todo o processo de arrematação de imóveis em leilões extrajudiciais promovidos por bancos, através de videoconferência, utilizando os aplicativos Google Meet, Zoom ou Microsoft Teams, a critério do mentor, que poderá escolher qualquer uma dessas plataformas. Os temas ministrados serão:

  • Leilões Extrajudiciais: o que você precisa saber
  • Tenho que ter receio de participar de leilões? Desmistificando o assunto!
  • Quais as situações que um imóvel vai para leilão?
  • Tipos de Leilões: online; presencial e híbrido.
  • Quem pode participar de leilões?
  • O que é um contrato de alienação fiduciária (Lei 9514/97)?
  • O que é hipoteca?
  • Propriedade Resolúvel
  • Quando acontece a consolidação da propriedade?
  • Pontos de atenção em um Edital de Leilão
  • Fases de venda de imóveis da Caixa – 1º e 2º Leilão – Licitação Aberta – Venda online e Venda Direta on-line.
  • Novo marco legal das garantias de imóveis;
  • Conhecendo uma matrícula de imóvel – tipos de indisponibilidades; carta precatória; penhora…
  • Consolidação da propriedade: o que significa?
  • Usucapião procede?
  • Pesquisas importantes – Situação cadastral x TRF6 para verificação de possíveis ações judiciais em curso;
  • Vamos calcular nossa margem de lucratividade? Calculadora do Leilão
  • Arrematando um imóvel – aula prática onde todos irão acessar o site da Caixa para escolha de um imóvel
  • Arrematei! E agora? Como fazer o registro? ITBI e Cartório
  • O imóvel está ocupado: o que fazer?
  • Quais os tipos de notificações? Notificação pessoal (AR) ; Telegrama ; Notificação via cartório de documentos
  • O imóvel está alugado: o que fazer?
  • O imóvel está vazio: não sei se tem algum pertence dentro do imóvel: o que fazer?
  • Imissão na posse: como funciona?
  • Reformar quando? Vale a pena?
  • Check List dos Leilões Extrajudiciais

6.6 - As aulas serão semanais realizadas em datas previamente acordadas conforme cronograma que será disponibilizado, durante um período de 6 semanas a partir da data designada pela professora Jacqueline Costa Azevedo, MG 4564281, inscrita no CPF sob o n° 551.460.826-34. O horário das aulas será a partir das 19h30 com término previsto para às 21h30, podendo ser estendidas, no máximo, até as 22h00.

6.7 - A data de início das aulas bônus será informada pela CONTRATADA por meio dos canais oficiais de comunicação, isto é, whatsapp, e-mail e plataforma oficial “www.clubedoleilaoimoveis.com.br”.

6.8 - Em razão da característica promocional o (a) participante que, por qualquer motivo, não puder comparecer à aula ao vivo, não terá direito à reposição individual, mas poderá assistir à respectiva gravação, que será disponibilizada posteriormente. O não comparecimento não implicará em desconto, reembolso ou compensação de qualquer natureza.

6.9 - Como benefício adicional, caso o (a) participante venha futuramente a arrematar um imóvel ocupado, terá direito à elaboração de notificação extrajudicial feita pela equipe da CONTRATADA, sem custo administrativo. No entanto, ficará a cargo do (a) participante o pagamento dos custos operacionais de envio, tais como tarifas de cartório, correios ou afins, conforme a modalidade escolhida.

6.10 - A CONTRATADA realizará, também, uma tentativa de contato com o(s) ocupante(s), com o objetivo de buscar uma desocupação amigável e extrajudicial dos imóveis futuramente arrematados pelo ASSINANTE. Essa tentativa poderá ocorrer por telefone ou presencialmente, a critério da CONTRATADA, conforme a viabilidade do caso.

7 - PRAZO, CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO

7.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da confirmação do pagamento.

7.2. O contrato poderá ser renovado mediante celebração de novo contrato ou aditivo, caso seja da vontade do ASSINANTE, após o decurso do prazo previsto na cláusula 7.1.

7.3. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento; contudo, após o prazo legal de arrependimento (sete) dias, não haverá devolução dos valores pagos nem isenção das parcelas vincendas.

7.4. Em caso de cancelamento solicitado pelo ASSINANTE, após 7 (sete) dias os serviços da assinatura podem ser utilizados até o término do período contratado, mas os valores pagos não serão reembolsados.

7.5. Fica expressamente esclarecido que a contratação da modalidade de APOIO ou participação na mentoria bônus não gera qualquer obrigação de exclusividade da CONTRATADA em relação ao ASSINANTE, podendo os serviços ser prestados simultaneamente a outros clientes, ainda que interessados em um mesmo imóvel.

8 - PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todo o conteúdo da plataforma, incluindo vídeos, textos, materiais didáticos e marcas, é de titularidade da CONTRATADA, sendo vedada a sua reprodução ou uso comercial sem autorização expressa.

8.2. O ASSINANTE compromete-se a cumprir com os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no âmbito virtual, portanto, é VEDADO o compartilhamento das aulas por meio de gravação(ões) da mentoria disponibilizada, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo ASSINANTE.

9 - RESPONSABILIDADES

9.1. A CONTRATADA atua como facilitadora, fornecendo conteúdos e benefícios promocionais, não garantindo adjudicação, arrematação ou êxito em processos relacionados a leilões.

9.2. Os serviços jurídicos indicados são prestados por profissionais independentes, mediante contratos próprios, não se responsabilizando a CONTRATADA pela atuação desses terceiros.

9.3. Fornecer ao ASSINANTE todo o conteúdo estabelecido no plano escolhido.

10 - DADOS PESSOAIS E COMUNICAÇÃO

10.1. O ASSINANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA.

10.2. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais do ASSINANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente contrato não gera qualquer vínculo trabalhista, societário ou de representação comercial entre as partes, sendo exclusivamente um contrato de acesso à plataforma Clube do Leilão para fins de aprendizado e apoio em arrematações extrajudiciais.

11.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar este termo a qualquer momento, mediante aviso prévio ao ASSINANTE.

11.3. O ASSINANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos e condições deste contrato.

12 - FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando as partes de acordo, o presente Acordo é assinado digitalmente quando marcar a opção do formulário digital “Eu aceito termos e condições” em eu aceito pelo Cliente ao realizar a contratação do plano de assinatura junto ao website do Clube do Leilão - Imóveis

Related Articles

Plano Clube Te Apoia

Plano Clube Te Ensina

CONTRATO DE ADESÃO PLANO MASTER CLUBE DO LEILÃO.

Image

Transformando informação em estratégia, e estratégia em patrimônio.
Este site oferece acesso a conhecimento, curadoria e suporte especializado para decisões conscientes.

FAZ MORAR IMÓVEIS. CRECI: 5314 PJ