CONTRATO DE ADESÃO
Plano Clube Te Ensina
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Pelo presente instrumento, a parte devidamente identificada no formulário de inscrição, doravante denominada ASSINANTE, e a empresa FAZ MORAR IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Del Rey, nº 111, sala 501, torre C, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP 30.775-240, inscrita no CNPJ sob o nº 11.061.129/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Adesão ao Plano Clube Te Ensina, mediante as cláusulas e condições a seguir. |
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na concessão de acesso à plataforma digital do Clube do Leilão, com conteúdo gravado, materiais didáticos, bônus e encontros coletivos ao vivo vinculados ao Plano Clube Te Ensina, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.2. O Plano Clube Te Ensina possui natureza exclusivamente educacional, coletiva e informativa, não incluindo, de forma automática ou implícita, consultoria individual, assessoria personalizada, acompanhamento de arrematações, análises individualizadas de imóveis, serviço de despachante, representação do ASSINANTE perante terceiros, nem serviços jurídicos.
1.3. O conteúdo disponibilizado tem por finalidade capacitar o ASSINANTE para atuar com mais conhecimento técnico no mercado de leilões de imóveis, permanecendo sob sua inteira responsabilidade a tomada de decisões, a análise de oportunidades concretas e a participação em leilões.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o acesso à plataforma do Clube do Leilão pelo prazo contratado, com conteúdo correspondente ao Plano Clube Te Ensina.
2.2. São entregas incluídas no Plano Clube Te Ensina: ebook oficial, apostila digital, videoaulas gravadas, 12 (doze) módulos do básico ao avançado, bônus Mapa do Arrematante, ebook complementar e Livro Leilão & Prosa, além de plantão coletivo de tira-dúvidas com estudo de casos reais ao vivo e atendimento pelo prazo de 1 (um) ano, nos limites deste contrato.
2.3. O plantão ao vivo referido na cláusula anterior possui natureza coletiva, educacional e não personalizada, podendo ser realizado por videoconferência em datas definidas pela CONTRATADA, com prévia divulgação aos participantes.
2.4. A CONTRATADA manterá a plataforma em funcionamento regular, ressalvadas manutenções, atualizações, indisponibilidades técnicas temporárias ou situações de força maior.
2.5. Caso haja necessidade de reagendamento de encontro coletivo por motivo operacional, técnico, de agenda ou força maior, isso não gerará inadimplemento contratual, desde que a CONTRATADA promova nova data razoável ou disponibilize solução equivalente de caráter coletivo.
3. OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
3.1. O ASSINANTE se obriga a pagar integralmente o valor do plano contratado, na forma e nos prazos ajustados.
3.2. O ASSINANTE compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive informações de contato e de pagamento.
3.3. O ASSINANTE deverá utilizar o material disponibilizado de forma ética, responsável e exclusivamente em âmbito pessoal, sendo vedado compartilhar login, senha, apostilas, aulas, gravações, planilhas, ferramentas ou qualquer outro conteúdo com terceiros.
3.4. É expressamente vedado ao ASSINANTE gravar, reproduzir, retransmitir, comercializar ou divulgar as aulas, os encontros ao vivo e os materiais fornecidos pela CONTRATADA, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais normas aplicáveis.
3.5. Caso o ASSINANTE decida participar de qualquer leilão de imóveis, declara estar ciente de que deverá analisar por conta própria o edital, a matrícula, os riscos, os custos, a ocupação, os débitos, a viabilidade financeira e todos os demais aspectos do negócio, não havendo garantia de êxito, arrematação, lucro ou segurança absoluta.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BENEFÍCIOS
4.1. O ASSINANTE terá acesso ao conteúdo educacional do Plano Clube Te Ensina, composto pelos seguintes módulos:
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Módulo |
Descrição |
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1 |
Fundamentos Práticos dos Leilões. |
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2 |
Plataformas e Cadastro Autônomo (CAIXA – passo a passo). |
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3 |
Documentação e Análise Jurídica Profissional. |
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4 |
Modalidades e Editais na Prática. |
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5 |
Busca, Seleção e Avaliação Inicial. |
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6 |
Avaliação Técnica e Avaliação de Mercado. |
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7 |
Cálculos, Precificação e Formação de Lance. |
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8 |
Estratégias de Arrematação. |
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9 |
Pós-Arrematação: Procedimentos Obrigatórios. |
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10 |
Registro, Posse e Desocupação. |
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11 |
Reforma, Regularização e Preparação para Venda. |
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12 |
Estratégias de Saída: Venda, Locação ou Manutenção do Inquilino. |
4.2. Os encontros ao vivo possuem formato coletivo de esclarecimento de dúvidas e estudo de casos reais, não se confundindo com consultoria individual nem com análise particularizada de imóvel do ASSINANTE.
5. SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
5.1. Não estão incluídos no valor deste contrato serviços avulsos ou personalizados, tais como análise jurídica e documental individualizada, despachante imobiliário, diligência operacional com visita técnica, planejamento tributário, negociação de desocupação, imissão na posse, análise mercadológica ou qualquer forma de consultoria individual.
5.2. Caso haja interesse do ASSINANTE, tais serviços poderão ser contratados separadamente, mediante aceite expresso, disponibilidade da CONTRATADA e pagamento específico, sem descaracterizar a natureza educacional do presente contrato.
6. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor total do Plano Clube Te Ensina é de R$ 2.561,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais).
6.2. O pagamento será realizado da seguinte forma: entrada de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais) e 12 (doze) parcelas de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais) cada.
6.3. O inadimplemento de qualquer parcela autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso à plataforma, ao plantão coletivo e aos demais conteúdos vinculados ao plano até a efetiva regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto.
6.4. Eventual tolerância quanto a atraso, renegociação ou reativação de acesso não constitui novação nem renúncia de direito da CONTRATADA.
7. PRAZO, CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO
7.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da confirmação do pagamento da entrada.
7.2. O ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, com restituição dos valores efetivamente pagos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
7.3. Após o prazo legal de arrependimento, não haverá devolução dos valores pagos, nem cancelamento das parcelas vincendas, ressalvada hipótese legal diversa.
7.4. Decorrido o prazo contratual, eventual renovação dependerá de novo aceite e das condições comerciais vigentes à época.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todo o conteúdo disponibilizado no âmbito do Clube do Leilão, incluindo vídeos, textos, apostilas, ebooks, apresentações, gravações, materiais de apoio, marcas, metodologia e identidade visual, é de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes.
8.2. O acesso concedido ao ASSINANTE é pessoal, limitado, intransferível e não exclusivo, sendo vedada qualquer forma de reprodução, cessão, sublicenciamento, revenda, distribuição ou uso comercial do conteúdo sem autorização expressa e escrita da CONTRATADA.
9. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
9.1. A CONTRATADA não garante arrematação, adjudicação, homologação, desocupação, regularização, obtenção de financiamento, lucro, rentabilidade, segurança jurídica absoluta ou qualquer resultado específico decorrente do uso do conteúdo educacional.
9.2. O ASSINANTE reconhece que leilões de imóveis envolvem riscos jurídicos, operacionais, mercadológicos e financeiros, assumindo integral responsabilidade pelas decisões tomadas com base no conteúdo estudado.
9.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de interpretações pessoais do ASSINANTE, falhas de diligência própria, leitura incompleta de edital, omissão na análise documental, oscilações de mercado ou decisões tomadas perante imóveis específicos.
10. DADOS PESSOAIS E COMUNICAÇÃO
10.1. A CONTRATADA tratará os dados pessoais do ASSINANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), para finalidades ligadas à execução deste contrato, gestão de acesso, comunicação, cobrança, suporte e aperfeiçoamento dos serviços.
10.2. O ASSINANTE autoriza o envio de comunicações relacionadas ao plano contratado por e-mail, WhatsApp, SMS, telefone, plataforma digital ou outros meios eletrônicos informados em seu cadastro.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este contrato não gera vínculo trabalhista, societário, de representação comercial, mandato ou parceria entre as partes.
11.2. A eventual nulidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais disposições contratuais.
11.3. A aceitação eletrônica deste instrumento, inclusive por meio de checkbox, link de contratação, plataforma, assinatura digital, token, confirmação eletrônica ou meio equivalente, produzirá todos os efeitos legais, sendo dispensada assinatura manuscrita.
11.4. O ASSINANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições deste contrato antes da conclusão da compra.
12. FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
QUADRO-RESUMO DO PLANO
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Plano |
Clube Te Ensina |
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Prazo de acesso |
12 meses |
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Forma de pagamento |
Entrada de R$ 197,00 + 12 parcelas de R$ 197,00 |
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Valor total |
R$ 2.561,00 |
Ao concluir a contratação do Plano Clube Te Ensina, o ASSINANTE declara ciência e concordância integral com o presente instrumento.
